O policiamento PROVID objetiva,
por meio de um conjunto de ações articuladas com os órgãos que compõe a rede de
proteção à violência, a promoção da segurança pública e os direitos humanos,
com a atuação precípua na prevenção e enfrentamento da violência doméstica e
familiar, tendo como eixos orientadores:
-
Ações de prevenção primária; e
-
Ações de prevenção secundária; e
As ações orientadas pelo eixo de
prevenção primária e de articulação em rede de apoio e proteção serão desenvolvidas
por meio da mobilização comunitária, ações de junto aos órgãos e entidades que
possam fortalecer a rede de atendimento das famílias em contexto de violência
doméstica, promover ações educativas voltadas para a prevenção da violência
doméstica, tanto na comunidade como no âmbito da corporação, participando e
organizando eventos que visam a divulgação de ações interventivas junto ao
fenômeno da violência doméstica, bem como na elaboração de estudos e políticas
públicas referentes ao enfrentamento da violência doméstica.
No que diz respeito as ações
orientadas pelo eixo de prevenção secundária, estas são realizadas mediante os
atendimentos das demandas de violência doméstica e familiar que poderão ser
originados de solicitação/denúncia espontânea, encaminhamento de outros órgãos
e/ou da própria sub seção de planejamento operacional da Organização Policial
Militar (OPM).
O atendimento obedece ao sistema
de acolhimento, encaminhamento e/ou acompanhamento, sendo realizado por meio da
visita solidária aos envolvidos no contexto de violência.
O acolhimento ocorrerá na
primeira visita solidária que será realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis após o despacho do coordenador setorial da OPM onde se encontra
implementado o PROVID, momento em que uma equipe de policiais desloca ao local
para realizar a contextualização da demanda.
O acolhimento às partes
envolvidas no contexto de violência doméstica e familiar dar-se-ão da seguinte
forma:
• Explanação
sobre a motivação da visita solidária;
• Comunicação
formal à vítima e ao agressor de que eles serão inclusos e monitorados pelo
policiamento de PROVID da PMDF;
• Realização
da escuta ativa do agressor e da vítima de forma individualizada, excetuando-se
os casos que envolvem abuso sexual de criança e/ou adolescentes;
• Orientação
das partes, vítima e agressor acerca dos preceitos da legislação pertinente ao
caso;
• Esclarecimento
sobre a existência das políticas públicas que compõe a rede de enfrentamento a
violência doméstica e familiar daquela localidade;
• Disponibilização
dos números de telefones do Batalhão de Policia Militar – BPM da área, para
possíveis solicitações emergenciais, bem como do policiamento PROVID.
Após tais orientações, caso a
equipe do PROVID identifique a existência de situação de risco é efetivado o
encaminhamento para outro órgão especializado que compõe a rede de proteção
para adoção de medidas cabíveis.
Em caso de crime os procedimentos
legais são adotados imediatamente, bem como confeccionado o respectivo Boletim
de Ocorrência Policial Militar.
O acompanhamento das famílias
ocorre por meio de visitas, seguindo preferencialmente os seguintes prazos:
• A
segunda visita ocorrerá em até 7 (sete) dias da primeira visita;
• A
terceira visita em diante deverá ser realizada em até 15 dias a contar da
visita anterior, devendo observar se as partes acataram as orientações
policiais disponibilizadas nas visitas anteriores, bem como a iniciativa das
mesmas na busca da solução do problema;
• Outras
visitas de acompanhamento poderão ocorrer conforme a complexidade de cada caso.
O processo deverá ser arquivado
quando a equipe de atendimento constatar que o conflito foi resolvido ou
encaminhado aos órgãos competentes, devendo ser elaborado o seu respectivo
relatório.
Importante informar que cada equipe
de atendimento acompanha entre 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) casos (famílias)
simultaneamente, realizando no mínimo 70 (setenta) registros de visitas
mensalmente.
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