Objetivo





O policiamento PROVID objetiva, por meio de um conjunto de ações articuladas com os órgãos que compõe a rede de proteção à violência, a promoção da segurança pública e os direitos humanos, com a atuação precípua na prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, tendo como eixos orientadores:
-  Ações de prevenção primária; e
-  Ações de prevenção secundária; e
As ações orientadas pelo eixo de prevenção primária e de articulação em rede de apoio e proteção serão desenvolvidas por meio da mobilização comunitária, ações de junto aos órgãos e entidades que possam fortalecer a rede de atendimento das famílias em contexto de violência doméstica, promover ações educativas voltadas para a prevenção da violência doméstica, tanto na comunidade como no âmbito da corporação, participando e organizando eventos que visam a divulgação de ações interventivas junto ao fenômeno da violência doméstica, bem como na elaboração de estudos e políticas públicas referentes ao enfrentamento da violência doméstica.
No que diz respeito as ações orientadas pelo eixo de prevenção secundária, estas são realizadas mediante os atendimentos das demandas de violência doméstica e familiar que poderão ser originados de solicitação/denúncia espontânea, encaminhamento de outros órgãos e/ou da própria sub seção de planejamento operacional da Organização Policial Militar (OPM).
O atendimento obedece ao sistema de acolhimento, encaminhamento e/ou acompanhamento, sendo realizado por meio da visita solidária aos envolvidos no contexto de violência.
O acolhimento ocorrerá na primeira visita solidária que será realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o despacho do coordenador setorial da OPM onde se encontra implementado o PROVID, momento em que uma equipe de policiais desloca ao local para realizar a contextualização da demanda.
O acolhimento às partes envolvidas no contexto de violência doméstica e familiar dar-se-ão da seguinte forma:
          Explanação sobre a motivação da visita solidária;
          Comunicação formal à vítima e ao agressor de que eles serão inclusos e monitorados pelo policiamento de PROVID da PMDF;
          Realização da escuta ativa do agressor e da vítima de forma individualizada, excetuando-se os casos que envolvem abuso sexual de criança e/ou adolescentes;
          Orientação das partes, vítima e agressor acerca dos preceitos da legislação pertinente ao caso;
          Esclarecimento sobre a existência das políticas públicas que compõe a rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar daquela localidade;
          Disponibilização dos números de telefones do Batalhão de Policia Militar – BPM da área, para possíveis solicitações emergenciais, bem como do policiamento PROVID.

Após tais orientações, caso a equipe do PROVID identifique a existência de situação de risco é efetivado o encaminhamento para outro órgão especializado que compõe a rede de proteção para adoção de medidas cabíveis.
Em caso de crime os procedimentos legais são adotados imediatamente, bem como confeccionado o respectivo Boletim de Ocorrência Policial Militar.
O acompanhamento das famílias ocorre por meio de visitas, seguindo preferencialmente os seguintes prazos:
          A segunda visita ocorrerá em até 7 (sete) dias da primeira visita;
•      A terceira visita em diante deverá ser realizada em até 15 dias a contar da visita anterior, devendo observar se as partes acataram as orientações policiais disponibilizadas nas visitas anteriores, bem como a iniciativa das mesmas na busca da solução do problema;
        Outras visitas de acompanhamento poderão ocorrer conforme a complexidade de cada caso.
O processo deverá ser arquivado quando a equipe de atendimento constatar que o conflito foi resolvido ou encaminhado aos órgãos competentes, devendo ser elaborado o seu respectivo relatório.
Importante informar que cada equipe de atendimento acompanha entre 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) casos (famílias) simultaneamente, realizando no mínimo 70 (setenta) registros de visitas mensalmente.


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